APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. CELSO SATORU KURIKE– CRM/DF 8334
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58 e considerando os termos do parágrafo 1°, artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM n° 2.306/2022), tendo em vista a decisão protocolada nos autos do Processo Ético-Profissional no 13/2022, julgado na 7a Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, TORNA PÚBLICA a aplicação da sanção disciplinar de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS , prevista na alínea “d” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/2018), ao Dr. CELSO SATORU KURIKE, inscrito neste Conselho sob no 8334.
Brasília, 21 de maio de 2024.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora