O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 734/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 104, 131, 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/1988) correlatos aos artigos 18, 75, 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) ao DR. MARCELO SALOMAO ROXO, inscrito neste Conselho sob nº 8350.

 

Brasília, 6 de dezembro de 2021.

Cons. CRISTOFER DIEGO BERALDI MARTINS

Corregedor – CRM-DF

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