EDITAL

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 773/2015, julgado pela 7ª Câmara do  Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38, 40, 73 e 115 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao Dr. ADRIANO JOSÉ SABINO XAVIER BIZERRA, inscrito neste Conselho sob nº 16242.

Brasília/DF, 03 de dezembro de 2021.

CRISTOFER BERALDI MARTINS

Corregedor – CRM/DF

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