O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, em julgamento do Recurso em Interdição Cautelar – RIC CFM nº 13/2020 (PAe 000013.31/2020), vem tornar pública a anulação da decisão de Interdição Cautelar aplicada por este CRMDF ao médico VILSON ANTONIO FERREIRA – CRM-DF 2864, para permitir que o mesmo exerça totalmente a Medicina.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente

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