Os boletos da anuidade de 2020, de pessoas físicas e jurídicas, estão disponíveis apenas no site do CRM-DF. O Conselho não irá enviá-los mais pelos Correios. A decisão foi uma iniciativa do CRM-DF em adotar tal procedimento para conscientizar a preservação do meio ambiente e tornar o acesso aos boletos mais célere. Confira as datas de vencimento e seus respectivos valores:

Para a emitir o boleto da ANUIDADE DE 2020 clique aqui.

Há previsão de desconto para pessoa física para os pagamentos feitos até 31 de janeiro e/ou 28 de fevereiro, caso a anuidade seja paga integralmente. 

 Quem optar pelo parcelamento, pode retirar os formulários pelos seguintes links:


Pessoa física – bit.ly/2mj4nej
Pessoa jurídica – bit.ly/2DlgKMl

O formulário deve ser enviado para o e-mail crmdf@crmdf.org.br preenchido e assinado.

Confira os valores das anuidades: 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EXERCÍCIO DE 2020 – PESSO FÍSICA

ANUIDADE E TAXA DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA-PF EXERCÍCIO DE 2020

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

TAXAS DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA

VENCIMENTO 31/01/2020

R$ 733,40

Taxa de inscrição ou reinscrição

R$ 109,00

VENCIMENTO 28/02/2020

R$ 748,84

Expedição de carteira

R$ 109,00

VENCIMENTO 31/03/2020

R$ 772,00

Expedição de cédula de identidade

R$ 109,00

Parcelamento: Requerer somente uma vez no exercício em até cinco vezes, sem desconto. Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de2020. Poderão ser solicitados a partir de fevereiro, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020 sofrerão os acréscimos de juros e multa.

Análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação

Fotocópia/unidade

R$ 109,00

   R$ 0,20

Primeira inscrição: desconto de 60% (sessenta por cento) na anuidade, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano + taxas de inscrição, expedição de carteira profissional e expedição de cédula de identidade.

Inscrição Secundária: Anuidade, obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano + taxas de inscrição e expedição de cédula de identidade

Inscrição por Transferência: Taxa de inscrição + expedição da cédula de identidade

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EXERCÍCIO DE 2020 – PESSOA JURÍDICA-PJ

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA-PJ

TAXAS DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA-PJ

 

Faixas

Capital social

Valor da anuidade

Taxa de inscrição ou reinscrição

R$ 1.001,00

Até R$ 50.000,00

R$ 772,00

Certificado

R$ 139,00

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$ 1.544,00

Alteração contratual

R$ 139,00

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$ 2.316,00

Renovação de certificado

R$ 139,00

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$ 3.088,00

Fotocópia/unidade

     R$ 0,20

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$ 3.860,00

 

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$ 4.632,00

 

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 6.176,00

 

Parcelamento: Requerer somente uma vez no exercício em até cinco vezes, sem desconto. Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2020. Requerimento a partir de fevereiro/2020, haverá incidência de juros e multa.

 

Desconto de 80% na anuidade de 2020: Requerer até o dia 20 de janeiro de 2020. Observação: Somente para empresa que se enquadrar no artigo 18 da Resolução CFM nº 2231/2019 (artigo abaixo)

 

Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

REQUISITOS:

-Possuir até dois sócios, sendo obrigatório um deles ser médico;

-Tanto a empresa quanto os sócios devem estar quites com o pagamento de todas as obrigações cadastrais e financeiras;

-Possuir Capital Social de até R$ 50.000,00;

-Não possuir filiais;

-Realizar consultas em seu próprio consultório; (Empresas enquadradas como sede administrativa ou escritório virtual não se enquadram);

-Não possuir médicos não sócios atuando no local;

-Não possuir outras atividades profissionais a não ser a medicina;

-Não realizar procedimentos médicos no consultório; e

-Não realizar exames para diagnóstico na empresa.

 

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