O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) decidiu, em sessão plenária realizada na última sexta-feira (1), pela interdição cautelar do médico Nicodemos Júnior Estanislau Morais (CRM-DF 14.243).

Na interdição cautelar do exercício profissional, determinada pelo CRM-DF, o médico perde o direito de exercer, temporariamente, a medicina. Ele ficará suspenso até a realização de um julgamento definitivo, que pode ocorrer em até seis meses e ser prorrogado por igual período. O médico terá direito a defesa e contraditório.

Esta medida de natureza preventiva tem como objetivo evitar que, no desempenho da sua atividade, Dr. Nicodemos Júnior Estanislau Morais cause com sua conduta prejuízos à população.

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