Instalado em 27 de março de 1961, é composto atualmente por 42 conselheiros.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), criado pela Resolução 112 do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 15.03.61 (D.O.U. 27.03.61) com sede em Brasília – DF e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, de acordo com a Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
O CRM-DF tem por finalidade, na área de sua jurisdição e nos limites de sua competência, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar o exercício profissional do médico e disciplinar a categoria médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e elevado conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Ao CRM-DF compete:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.
Institucional
Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal