O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 005/2021, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c» do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 111, 112 e 118 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 111, 112 e 117 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), à Dra. RAQUEL SILVA MOREIRA DE SIQUEIRA, inscrita neste Conselho sob nº 24031.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2022.
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
Presidente – CRM/DF