Edital Aplica Pena Disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias ao Médico Dr. José Lazzarotto De Melo E Souza – CRM/PR: 2.342 E CRM/DF nº 16.800.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e consoante acórdão exarado nos autos do Processo Ético Profissional – CRM-PR nº 73/2018, vem executar a sanção disciplinar relativa ao médico JOSÉ LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM-PR nº 2.342 e CRM-DF nº 16.800, ficando este impedido de exercer a medicina pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 14/11/2022 a 13/12/2022, por infração aos artigos 1º e 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), que prescrevem ser vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; Art. 17 Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
Brasília, 09 de novembro de 2022.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ Presidente em Exercício