EDITAL
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. RELTON ALVES DE OLIVEIRA CRM-DF 9825
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 46/2017, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea ‘c» do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 10, 14, 20, 32, 35 e 58 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM no 1.931/09), cujo fatos também estão previstos nos artigos 1°, 14, 20, 32,35 e 58 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n° 2.217/18), ao DR. RELTON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito neste Conselho sob n° 9825.
Brasília, 17 de março de 2022.
CRISTOFER DIEGO BERALDI MARTINS