EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/1958, em obediência ao Artigo 29 da Resolução CFM n° 2145/2016, comunica que decidiu, tendo em vista a gravidade da denúncia atribuída ao médico, INTERDITAR TOTALMENTE O DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, por parte do médico CARLOS NOGUEIRA AUCELIO – CRM-DF 7.184, até o julgamento do Processo Ético Profissional n° 28/2021, em curso neste Conselho, conforme decisão tomada em sua Milésima Octingentésima Sexagésima Sétima Sessão Plenária Ordinária de 22/12/2021. A interdição total do médico se aplica a realização de qualquer ato médico.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente