APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. MARCIO BORGES CONTI TAVARES, CRM-DF 17054.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESP nº 8.810-347/2009 (Carta Precatória CRM/DF nº 05/2021), julgado na 4ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, de aplicação da penalidade de CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea «c» do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 45 e 57 (Resolução CFM n°1.246/88), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 17 e 32 do novo Código de Ética Médica (Resoluções CFM n°1.931/09 e 2.217/2018) ao DR. MARCIO BORGES CONTI TAVARES, inscrito neste CRM/DF sob n°17054 e no CREMESP sob o nº 73.747.
Brasília/DF, 15 de junho de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente