Em sessão plenária realizada no último dia 26, o CRM-DF decidiu interditar totalmente o direito ao exercício profissional do médico Pedro Henrique Martins Leão (CRM-DF nº 20275), até o julgamento do Processo Ético-Profissional nº 07/2020.
Com isso, o médico fica impedido de exercer a profissão em todo o Brasil.
A medida teve como fundamento as denúncias atribuídas ao profissional em meio a Pandemia de Coronavírus e também visa prevenir possíveis novos danos causados pelo médico à população.
Confira o edital de interdição na íntegra:
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/1958, em obediência ao Artigo 29 da Resolução CFM n° 2145/2016, comunica que decidiu, tendo em vista a gravidade da denúncia atribuída ao médico, INTERDITAR TOTALMENTE O DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, por parte do médico PEDRO HENRIQUE MARTINS LEÃO – CRM DF 20275, até o julgamento do Processo Ético Profissional n° 07/2020, em curso neste Conselho, conforme decisão tomada em sua Milésima Septingentésima Sexagésima Sessão Plenária Ordinária de 26/03/2020. A interdição total do médico se aplica a realização de qualquer ato médico.
Brasília, 30 de março de 2020.