- O voto é obrigatório para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos no Conselho Regional de Medicina, porém é facultativo para os médicos com mais de 70 anos de idade. (Art. 6.º da Resolução CFM n.º 2.024/2013)
- Médico inscrito exclusivamente como médico militar está impedido de votar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79. (Art. 6.º, parágrafo 3.º da Resolução CFM n.º 2.024/2013)
- Podem votar somente os médicos quites com as anuidades. A quitação poderá ser feita até o momento da votação. O boleto será gerado no local pela tesouraria do Conselho, para ser pago no banco e apresentado no momento da votação.
- Ausência – O médico tem até 60 dias após as eleições para justificar, por escrito, sua ausência, independentemente do motivo, para que não fique sujeito a pagamento de multa. (Art. 6.º, parágrafo 1.º da Resolução CFM n.º 2.024/2013)
- Médico inscrito em mais de um Conselho Regional deve votar em pelo menos um deles. (Art. 6.º, parágrafo 2.º da Resolução CFM n.º 2.024/2013)
- Documento necessário para votar: documento de identidade pessoal.