O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 872/2019, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, à Dra. ELENA GARCIA ORTA, inscrita neste Conselho sob nº 14809.
Brasília/DF, 23 de abril de 2021.