EDITAL DE REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, em julgamento do Recurso em Interdição Cautelar – RIC CFM nº 8/2020, vem tornar pública a revogação da Interdição Cautelar Total aplicada por este CRMDF ao médico PEDRO HENRIQUE MARTINS LEÃO – CRM-DF 20275, para permitir que o mesmo exerça a medicina.
Brasília/DF, 29 de maio de 2020.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente