AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESP nº 12.711-062/2016 (Carta Precatória CRM/DF nº 16/2021), julgado pela Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 16/11/2021 a 15/12/2021, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018, ao DR. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito neste CRM/DF sob o nº 5.199 e no CREMESP sob o nº 74.056.
Brasília/DF, 12 de novembro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente.