CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO MAIKOW LUIZ DE ARAÚJO – CRM-DF 21049.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 843/2018, julgado pelo pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 30, do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao Dr. MAIKOW LUIZ DE ARAÚJO, inscrito neste Conselho sob nº 21049.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente CRM-DF