EDITAL

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. MARCELO NASCIMENTO FERREIRA – CRM/DF: 12.191 E CRM/SP: 114.566.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a decisão protocolada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 112.155-112/15 – CREMESP, que resultou ao DR. MARCELO NASCIMENTO FERREIRA, inscrito no CRM/DF Nº 12.191 e CRM/SP Nº 114.566 a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS, prevista na alínea “d” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 1º e 32 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 1.931/09), no prazo determinado, que estará impedido de exercer a Medicina no período compreendido entre os dias 21 de março de 2022 a 19 de abril de 2022.

Brasília, 11 de março de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente

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