O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão em que afirma que a responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva.
Por isso, caso um paciente não se sinta satisfeito com o resultado de um procedimento estético, a situação não pode ser caracterizada como erro médico.
O órgão acrescentou que cada organismo responde de forma diferente a uma intervenção médica e isso pode não corresponder às expectativas do paciente.
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